
O Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, publicado no Diário da República, n.º 140, I Série, de 23 de Julho, constitui o quadro legal de referência dos incentivos financeiros ao investimento privado para o Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013, tendo por objectivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
O SIDER é constituído pelos Subsistemas de Apoio ao Desenvolvimento Local, Desenvolvimento do Turismo, Desenvolvimento Estratégico e Desenvolvimento da Qualidade & Inovação
O SIDER não abrange os projectos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

O Desenvolvimento Local apresenta um vasto âmbito de aplicação, apoiando investimentos no comércio, na indústria, na construção civil, e em diversos ramos dos serviços, procurando desta forma contribuir para a introdução de maiores níveis de competitividade nas empresas destes sectores. No sentido de promover a qualidade e segurança dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar, o Desenvolvimento Local dispõe também de um conjunto de incentivos, que visa modernizar toda esta actividade. O Desenvolvimento Local inclui igualmente apoios para projectos de urbanismo comercial, que possibilitem não só a renovação das empresas, como também a qualificação urbana do espaço público envolvente e a promoção da área intervencionada.

O Desenvolvimento do Turismo abrange investimentos nos domínios do alojamento turístico, da restauração e similares e da animação turística. Dispõe também de uma linha específica de apoio para a promoção da qualidade e da segurança alimentar na área da restauração e similares e outra dedicada a acções e eventos de animação e promoção turísticas.

O Desenvolvimento Estratégico visa essencialmente apoiar projectos de investimento que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento económico e social, num domínio selectivo de actividades. O Desenvolvimento Estratégico pretende incrementar a competitividade externa da economia regional, estimulando investimentos em bens transaccionáveis, que contribuam para o reforço da base económica de exportação, bem como projectos que valorizem recursos endógenos, como sejam campos de golfe, parques temáticos, empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que apresentem serviços de bem-estar baseados na utilização de recursos naturais. Esta medida de apoio abrange ainda novas áreas de negócio que respondem a segmentos emergentes do mercado e que tradicionalmente pertenciam ao domínio público, como sejam investimentos nas áreas da saúde, ensino, residências assistidas, recolha e tratamento de resíduos e ainda o aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de biocombustíveis.

O Desenvolvimento da Qualidade e Inovação pretende fomentar a criação de valor acrescentado nas empresas, comparticipando investimentos em factores dinâmicos da competitividade. Este subsistema desdobra-se em duas medidas, sendo que a medida 1 – Qualidade, visa apoiar investimentos orientados para a introdução nas empresas de metodologias, ferramentas e cultura da qualidade e para a adesão a sistemas de qualificação e implementação de sistemas de gestão da qualidade. A medida 2 – Inovação, destina-se a incentivar os investimentos orientados para a introdução nas empresas de uma cultura, metodologias e ferramentas de inovação, que visem o reforço da sua produtividade e competitividade, potenciando a sua participação no mercado global. São privilegiados os investimentos dos quais resultem parcerias entre empresas ou entre empresas e instituições de I&D, projectos piloto demonstradores de soluções tecnologicamente inovadoras, eficiência energética e a criação de postos de trabalho com qualificação académica e formação profissional.
Legislação
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho - Cria o SIDER, em vigor pelo período do QRESA 2007-2013. Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2007/A, de 24 de Outubro - Regulamento do Desenvolvimento do Turismo. Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro - Regulamento do Desenvolvimento Local. Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro - Regulamento do Desenvolvimento Estratégico. Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro - Regulamento do Desenvolvimento da Qualidade & Inovação.
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